Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores da Educação de Goiânia

Vencimentos dos professores serão equiparados ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para 2025

As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal em última votação na manhã desta quinta-feira e tratam da elevação do piso salarial dos professores e da concessão excepcional de auxílio-locomoção a servidores administrativos da Educação.

Vencimentos dos professores serão equiparados ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para 2025, no valor de R$ 4.867,77. Já o auxílio-locomoção, no valor de R$ 850, será pago excepcionalmente no mês de julho a cerca de seis mil servidores administrativos, em razão da continuidade das atividades nas escolas durante o recesso escolar

“Os servidores administrativos da Rede Municipal de Educação receberão um bônus de R$ 850, em pagamento único no mês de julho. Aproximadamente seis mil trabalhadores serão contemplados”, informou o prefeito. “Já os vencimentos dos professores serão equiparados ao Piso Nacional do Magistério, no valor de R$ 4.867,77”, completou.

O reajuste dos professores será concedido em duas parcelas, sendo 3% retroativos ao mês de junho e 3,27% a partir de 1º de setembro, totalizando 6,27%. O percentual incidirá também sobre benefícios como a Gratificação de Regência de Classe, o Auxílio-Locomoção e a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas.

O pagamento excepcional do auxílio-locomoção, em julho, no valor de R$ 850, vai beneficiar seis mil servidores administrativos da Educação. A medida atende à reivindicação da categoria, devido à continuidade das atividades administrativas nas escolas mesmo durante o recesso.

O auxílio que não estava previsto na atual legislação é justificado pela manutenção do vínculo funcional e pela disponibilidade dos trabalhadores administrativos durante o recesso escolar de julho, que não é considerado férias formais nem implica afastamento legal das atividades. O texto esclarece que, normalmente, o auxílio-locomoção é vedado durante férias regulares e licenças, mas o recesso de julho não se enquadra nessas situações.

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