Sociedade Anônima de Futebol (SAF) como solução financeira para os clubes e as vantagens de sua instituição
Confira.
Publicado em: 15/08/2022 09:10Na semana passada (6), a Lei que instituiu a SAF completou um ano. Esta regulamentação objetiva implementar um regime de governança e um sistema financeiro adequado aos clubes para o retorno da competitividade dentro e fora do campo de jogo. Para isso, a Lei contempla como possibilidade de se constituir como Sociedade Anônima apenas um esporte: o futebol.
Anteriormente, constituir-se como uma SAF não traria quaisquer benefícios fiscais aos clubes, uma vez que a incidência de carga tributária em uma empresa no Brasil é consideravelmente alta. No entanto, a especificidade dessa norma auxilia os clubes nas enormes crises financeiras em que vivem, tendo em vista que, agora com este novo modelo institucional, é posível a aplicação da recuperação judicial e extrajudicial para solucionarem seus problemas financeiros.
Os clubes SAF poderão concentrar suas dívidas trabalhistas e cíveis e formalizarem um plano de pagamento para quitarem seus débitos originais com a destinação de 20% de sua receita.
Com isso, vê-se uma grande vantagem para a reestruturação financeira do clube, pois o pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez) anos, sem que haja penhora sobre suas receitas.
Além disso, outra vantagem a ser pontuada é a possibilidade de emissão de debêntures para arrecadação de recursos caso o clube tenha capital aberto, ou seja, qualquer interessado, inclusive o torcedor, poderá adquirir parte do seu clube sem a necessidade de se tornar sócio.
Por fim, um benefício de grande valia é a gestão responsável e transparente de governança. Os clubes SAF passam a ter regras de funcionamento, de procedimentos desde a captação à contratação de um atleta, com determinações específicas de funções internas e com possibilidade de responsabilidade pessoal caso haja descumprimento das diretrizes despostivas impostas.
Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.