Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

O torcedor rubro-negro que praticou importunação sexual contra repórter sofrerá punições na Justiça Desportiva? E o Flamengo poderá ser responsabilizado?

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Publicado em: 13/09/2022 17:23

Durante a cobertura ao vivo da partida entre Flamengo x Vélez Sarsfield pela Libertadores, a repórter ESPN Brasil, Jéssica Dias, foi vítima de importunação sexual nos arredores do estádio Maracanã. De acordo com depoimentos dos membros da equipe do ESPN e de testemunhas que estavam no local, um torcedor rubro-negro importunou a jornalista com toques, falas inapropriadas e, por fim, um beijo no rosto, sem autorização, enquanto ela trabalhava cobrindo o pré-jogo classificatório.

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A equipe da ESPN Brasil que acompanhava a repórter conseguiu segurar o agressor e pediu à polícia que o encaminhasse para a delegacia do Maracanã.

Sabe-se que, desde 2018, importunação sexual é tipificado como crime pelo Código Penal, com pena de reclusão entre um a cinco anos. Nesse contexto, o torcedor poderá sofrer alguma punição na Justiça Desportiva? E o Flamengo poderá ser responsabilizado?

Foto: Reprodução / ESPN

Em âmbito desportivo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) não caracteriza como infração conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva praticada por torcedor. Desse modo, apenas prevê punição para esses atos se praticados por atletas, membros de equipe de arbitragem e pessoas naturais que exerçam quaisquer empregos, cargos ou funções diretamente relacionados ao futebol, como dirigentes, administradores, treinadores, médicos ou membros de comissão técnica.

O clube carioca também não poderá ser responsabilizado na jurisdição desportiva pela importunação sexual praticada pelo seu torcedor. Mesmo que tenha ocorrido nas imediações de seu estádio, o CBJD não prevê nenhuma disposição que reconheça o ato praticado como sendo infração disciplinar de responsabilidade do clube.

No entanto, em âmbito criminal, o torcedor rubro-negro responderá pelo crime. Em audiência no Juizado Especial Criminal (JECRIM), teve prisão preventiva decretada, uma vez que o crime passa a ser inafiançável se preso em flagrante delito.

Na semana passada (8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a expedição do alvará de soltura e determinou que o torcedor não poderá ir em jogos de futebol até que seja julgado.

Autores: Marina Freire Pontes e Paulo Henrique S. Pinheiro.



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