Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Irmão de ex-Presidente do Vila Nova tenta registrar marca do clube e tem pedido indeferido pelo INPI

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É possível registrar a mesma marca de um clube de futebol mesmo que ele não tenha registro no INPI? O Vila Nova poderia ter sua marca copiada?

Publicado em: 09/11/2022 11:18

Em março de 2015, o Vila Nova foi surpreendido com um processo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do irmão do ex-presidente do clube à época que requeria o registro da marca de produto, referente ao uso do nome Vila Nova Futebol Clube e de seu escudo oficial.

Mas, afinal, é possível registrar a mesma marca de um clube de futebol mesmo que ele não tenha registro no INPI? O Vila Nova poderia ter sua marca copiada?

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Foto: Douglas Monteiro (Vila Nova FC)

Foto: Douglas Monteiro (Vila Nova FC)

Não. A Lei Pelé estabelece que a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou de prática desportiva, ou seja, o nome e os símbolos de Federações, Confederações e clubes de futebol são de propriedade exclusiva dos mesmos, sem qualquer necessidade de registro ou averbação no INPI. A proteção assegurada por lei é valida por todo território nacional por tempo indeterminado.

Além disso, a Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial determina que à marca que é notoriamente conhecida em seu ramo de atividade é assegurada proteção especial, independente de estar previamente registrada no Brasil.

Em conformidade à essas normas, ontem, dia 08.11.2022, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido do irmão do ex-Presidente do clube à época para registro da marca Vila Nova Futebol Clube, portanto, a marca do clube não poderá ser registrada por terceiros e, caso haja uso da marca sem autorização, seja pelo nome ou pelo escudo, o clube poderá utilizar medidas judiciais cabíveis para coagir o crime de uso indevido de marca previsto no Código Penal, sem prejuízo das ações a título de perdas e danos, conforme previsão do Código Civil.

Autores: Marina Freire Pontes e Paulo Henrique Pinheiro.



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