Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Como serão realizados os julgamentos de infrações ocorridas na Copa do Mundo?

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Confira.

Publicado em: 23/11/2022 16:03

Semanalmente, noticiamos como as infrações praticadas por jogadores, membros de comissão técnica, árbitros, entre outros profissionais que atuam no futebol brasileiro são julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Mas, afinal, como são julgadas as condutas infracionais ocorridas na Copa do Mundo de 2022?

Recentemente, a FIFA publicou o Regulamento que contém regras de como serão feitos os julgamentos para a Copa do Mundo do Qatar.  O objetivo deste regulamento é fornecer a resolução de quaisquer disputas abrangendo violações das leis do jogo na medida em que surjam entre 20 de novembro e 18 de dezembro, datas do início e fim do campeonato.

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Em conformidade com os Estatutos da FIFA, as Associações Membros Participantes, como por exemplo a CBF, além de jogadores, comissão técnica e demais membros de delegação das seleções não podem levar as disputas relativas à Copa a um tribunal comum, mas à jurisdição exclusiva da FIFA.

Sendo assim, as infrações disciplinares e qualquer violação das regras e diretrizes serão julgadas pelo Comitê Disciplinar da FIFA e em conformidade com seu Código Disciplinar, salvo nos casos de doping, por exemplo, em que as demandas são analisadas em Tribunal próprio e não estão sob a jurisdição de outro órgão da FIFA e, de acordo com o Regulamento, outras disputas relacionadas à Copa do Mundo serão prontamente resolvidas por meio de negociação.

Uma vez esgotados todos os canais internos da FIFA, o único recurso será o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, a menos que sejam casos relacionados à exclusão de campeonato ou para decisões finais e obrigatórias não sujeitas a outro recurso.

Autores: Marina Freire Pontes e Paulo Henrique S. Pinheiro.



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