Por: Paulo Henrique Pinheiro Advogado, especialista em direito desportivo

Legislação desportiva aplicável aos árbitros de futebol

EURODIESEL NOTICIA

Os árbitros de futebol sempre tiveram papel de destaque no futebol? A eles são destinadas legislações próprias?

Publicado em: 06/04/2022 14:32

Nos últimos dias, com as decisões dos campeonatos estatuais, muita polêmica girou em torno dos profissionais responsáveis por fazer cumprir as regras no espetáculo futebolístico.

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Os árbitros de futebol sempre estiveram presentes nas partidas, contudo sua participação nem sempre foi de tamanha relevância.

Este profissional que hoje é responsável para que o evento possa ser disputado dentro das regras impostas somente apitou uma partida em 1868 e, naquela época, sua participação se limitava a atuação fora do campo, já que a maioria das questões eram resolvidas pelos capitães dos times em disputa.

Entretanto, foi somente no fim do século XIX, com a modernização das regras, que o árbitro passou a atuar dentro de campo com mais autoridade.

Dessa forma, em razão do avanço significativo de tecnologias que abrangem o espetáculo desportivo, do alto profissionalismo e dos investimentos econômicos direcionados ao esporte, o árbitro de futebol passou de simples figurante, que apitava às margens do campo de jogo, para uma figura de destaque e, em partidas polêmicas, é visto até mesmo como protagonista do evento esportivo.  

Mas você sabia que a atividade desse profissional tem regulamentação própria?

A Lei nº 12.867/2013 que regulamenta (ou deveria regulamentar) a profissão do árbitro de futebol, dispõe de seis artigos, sendo um deles vetado e outro apenas para definir a data em que ela entraria em vigor.

Sendo assim, apesar desta Lei gerar grande expectativa sobre a profissionalização dos árbitros de futebol, os demais artigos apenas esclarecem as atribuições do profissional e a relação com a Lei Pelé, facultando aos árbitros organizarem uma associação profissional e/ou sindicatos.

A Lei Pelé, por sua vez, define a relação de trabalho do árbitro como sendo prestadores de serviços autônomos, ou seja, não têm vínculo de emprego com a entidade que efetua o pagamento pelo seu trabalho.

Vale recordar que o Estatuto do Torcedor também estabelece algumas questões relacionadas a arbitragem esportiva, dentre elas o momento da remuneração e proteção dos árbitros, física ou social.

Ademais, como qualquer outro empregado, o árbitro de futebol carece de uma legislação completa que defina as garantias e os direitos trabalhistas, os deveres da profissão, os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção do seu trabalho, além da forma de registro e de recebimento na Carteira de Trabalho e as diretrizes essenciais para formação e desempenho da profissão.

 

Autores: Paulo Henrique S. Pinheiro e Marina Freire Pontes.

 



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