Com R$ 1,7 bi em dívidas, Justiça decreta falência da Oi

Justiça do Rio decreta falência após descumprimento do plano de recuperação judicial
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A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência da Oi S.A., após concluir que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e que sua operação havia se tornado insustentável. A decisão alcança também subsidiárias internacionais e garante a continuidade provisória dos serviços essenciais enquanto o processo falimentar avança.

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 73 da Lei 11.101/2005, destacando que a Oi acumulou, até outubro de 2025, uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, com receita mensal estimada em apenas R$ 200 milhões. O cenário foi considerado incompatível com a manutenção da atividade, revelando que a companhia já não conseguia gerar recursos suficientes nem mesmo para suas operações básicas.

O colapso ocorre após quase uma década de tentativas frustradas de reestruturação. Desde 2016, a Oi passou por duas recuperações judiciais, promoveu a venda de ativos estratégicos — como Oi Fibra, Oi TV e parte de seu patrimônio imobiliário — e buscou reorganização internacional via Chapter 11, nos Estados Unidos. Segundo a sentença, essas medidas não foram capazes de reconstruir a capacidade operacional da empresa, que passou a sobreviver essencialmente pela liquidação contínua de seus próprios ativos, sem geração de receita sustentável.

Ao reconhecer a “liquidação substancial”, o Tribunal concluiu que a Oi já não tinha condições de cumprir o plano aprovado nem de retomar competitividade no setor de telecomunicações. A falência, nesse contexto, tornou-se inevitável.

Para o advogado especialista em recuperação judicial, Rafael Brasil, o caso evidencia os limites da recuperação quando não há reconstrução real da capacidade econômica da empresa. Segundo ele, “a venda de ativos pode até aliviar a pressão momentânea, mas quando se torna a principal fonte de sobrevivência, a empresa entra num ciclo de esgotamento inevitável. A recuperação judicial exige governança forte, execução disciplinada e geração de valor real. Quando esses elementos não se materializam, qualquer plano deixa de ser ferramenta de reestruturação e vira apenas uma pausa antes do colapso.”

A falência da Oi tende a gerar impactos relevantes no mercado de telecomunicações, na relação com credores e nos debates sobre a sustentabilidade da recuperação judicial aplicada a grandes corporações altamente endividadas. A continuidade dos serviços essenciais foi mantida para evitar prejuízos imediatos aos consumidores.

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