O alto preço cobrado no ingresso do torcedor pode gerar punição aos clubes na Justiça Desportiva?
Autores: Marina Freire Pontes e Paulo Henrique S. Pinheiro.
Publicado em: 29/09/2022 14:23Os campeonatos de futebol se estendem ao longo de todo o ano e torcedores que não moram perto da cidade de seu clube, aguardam ansiosamente o momento em que a equipe virá a sua cidade jogar contra um time local. Ocorre que não são raras as vezes em que o torcedor sente que seu direito está sendo violado, já que os poucos ingressos que são colocados à venda para a torcida da equipe visitante são extremamente caros, os preços costumam ser muito mais elevados do que os disponibilizados para os torcedores da equipe que está jogando em casa.
Sendo assim, o clube mandante que fornece ingressos com valores bem maiores para a torcida visitante viola alguma regra e poderá ser punido pela Justiça Desportiva?
Sim. O clube mandante que disponibilizar ingressos com valores muito altos aos torcedores da equipe visitante viola o que está estabelecido no Regulamento Geral das Competições regido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que dispõe que: “os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante; os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local”.
Caso o clube não cumpra esta determinação, será denunciado por descumprimento de regulamento, infração disciplinar prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Se condenado, o clube mandante poderá ser penalizado com multa entre R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Recentemente, o CSA foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em R$ 10 mil por ter cobrado ingressos mais caros para a torcida visitante na partida contra o Vasco da Gama, no dia 18 de agosto, pela 25ª rodada da Série B, no Estádio Rei Pelé. O clube alagoano embolsou R$ 160,00 por ingresso para o local destinado aos torcedores do clube cruz-maltino, valor 08 (oito) vezes maior do que o cobrado em outras áreas destinadas aos torcedores do CSA.
Autores: Marina Freire Pontes e Paulo Henrique S. Pinheiro.